quarta-feira, 7 de setembro de 2011

TCE condena ex-prefeitos do RN a ressarcirem valores que somam mais de 400 mil

Publicação: 02/09/2011 09:08 Atualização:
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR


A ausência de documentação comprobatória de despesas levou a Primeira Câmara do TCE a considerar irregulares várias prestações de contas na sessão desta quinta-feira (01/09). É o caso das despesas realizadas pelo ex-prefeito de Canguaretama, Jurandir Freire Marinho, referentes ao ano de 2003, consideradas irregulares com ressarcimento aos cofres do município da importância de R$ 217.884,12, devidamente atualizada.

Segundo o TCE/RN, mesmo solicitado, o ex-gestor não apresentou os documentos legitimadores de despesas públicas, deixando que o processo corresse à revelia. A atitude do ex-prefeito foi considerada uma afronta grave, pois a omissão “acarretou dano ao patrimônio público, seja sob o prisma econômico-financeiro, seja sob sua feição de moralidade”, relata em seu voto o conselheiro Carlos Thompson.

Pela decisão dos conselheiros, Jurandir Marinho ainda deverá pagar R$ 2.930,76 referentes às multas e taxas bancárias. Diante da gravidade dos fatos, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Especial em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa.


Balancete do Fundef

Por motivo semelhante, o ex-prefeito do município de Grossos, Francisco das Chagas de Oliveira, deverá devolver ao erário a importância de R$ 107.905,10. A decisão foi tomada pela ausência de documentação comprobatória de despesas realizadas no balancete do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, do ano de 1999. Além disso, o corpo técnico do TCE ainda detectou a emissão de cheques sem provisão de fundos no valor total de R$ 1.200,00.

Diante das irregularidades, o ex-gestor foi multado e deverá pagar R$ 300,00 sobre cada item encontrado. Ainda deverá responder por ato de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais junto ao Ministério Público Estadual.


Concessão irregular de diárias

Ao analisar as contas do 1º Bimestre de 2002, também do município de Grossos, dessa vez, na gestão do então prefeito João Dehon da Silva, o corpo técnico do TCE encontrou irregularidades na concessão de diárias resultando em devolução ao erário da importância de R$ 20.000.00, além da aplicação de multas.

Também pelo pagamento irregular de diárias, o ex-prefeito de Serra do Mel, Francisco Bezerra Lins Filho, deverá restituir aos cofres do município a importância de R$ 15.212,80, bem como aplicação de multa ao ordenador no percentual de 10% sobre o valor do débito.

Já o ex-prefeito de José da Penha, Abel Kayo Fontes de Oliveira, teve parte das contas do ano de 2006 consideradas irregulares, cabendo ao ordenador ressarcir ao erário o montante de R$ 17.449,05 devidamente corrigidos, referentes ao pagamento indevido de taxas/tarifas bancárias, concessão de diárias irregulares e despesas sem comprovação. A importância de R$ 19.100,00 é o que vai devolver o ex-prefeito de Apodi, José Pinheiro Bezerra, também pela concessão irregular de diárias. A irregularidade foi constatada na prestação de contas do exercício de 2007.


Apuração de responsabilidade

O ex-prefeito de Barcelona, Walter Lopes, foi multado pela Primeira Câmara de Contas do TCE no valor de R$ 54.370,00 pelo atraso na prestação de contas e Relatórios de Gestão Fiscal dos exercícios de 2006, 2007 e 2008.

Também pelo atraso nos envios de prestações de contas da Câmara Municipal de Pedra Grande, nos anos de 2005 e 2006, o Sr Manoel Belchior Bandeira foi multado em R$ 25.400,00, correspondente a 30% sobre os vencimentos dos respectivos anos. Pelo ano de 2004, pagará multa de R$ 718,00 o Sr. Francisco Moraes Ferreira. Participaram da sessão da Primeira Câmara de Contas os conselheiros Alcimar Torquato de Almeida, Adélia Sal.

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